Estatuto
Associação comercial das empresas de pesquisas de análise de crédito e score do estado de São Paulo
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1o - A Associação - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DAS EMPRESAS DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CRÉDITO E SCORE DO ESTADO DE SÃO PAULO é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2o - A Associação tem sede e foro na Rua Isabel, 288, Vila Palmares, Santo André, SP, CEP 09061-580.
Art 3°-A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação ao que consistirá principalmente em:
- Promover o aumento de crédito para o MPEs disponibilizando cursos, pesquisas de análise de crédito, ajudando em sua na sua capacitação financeira e prevenção contra a inadimplência.
- Representar e defender os legítimos interesses do conjunto de seus associados.
- A colocando a sua disposição, empresas/banco/plataformas de dados "bureau de crédito" para pesquisas creditícias.
- Promover o fortalecimento do Score/Crédito de seus associados, através de capacitação técnica, pesquisas creditícias/ cursos/workshops.
- Incentivar relações comerciais (NETWORK) entre seus associados, criar grupos de trabalhos, promover cursos e workshops, para o desenvolvimento do crédito dos seus associados.
- Criar Grupos de Trabalho, Comitês e Conselhos Setoriais, entre outros, para apoio aos seus objetivos.
- Exercer quaisquer outras atividades voltadas ao desenvolvimento do setor de análise de crédito no Estado de São Paulo.
Art. 4o - Na consecução de tais objetivos poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisas, publicações e planejamento estratégico para melhoria e capacitação de seus associados.
Art. 5o-A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6o - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7° - A Associação será constituída neste ato por 02 membros qualificados na Ata, e no prazo de 24 meses será realizada uma nova assembleia para assunção dos cargos da diretoria e de novos membros. O prazo de duração é indeterminado.
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1o - A Associação - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DAS EMPRESAS DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CRÉDITO E SCORE DO ESTADO DE SÃO PAULO é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2o - A Associação tem sede e foro na Rua Isabel, 288, Vila Palmares, Santo André, SP, CEP 09061-580.
Art 3°-A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação ao que consistirá principalmente em:
- Promover o aumento de crédito para o MPEs disponibilizando cursos, pesquisas de análise de crédito, ajudando em sua na sua capacitação financeira e prevenção contra a inadimplência.
- Representar e defender os legítimos interesses do conjunto de seus associados.
- A colocando a sua disposição, empresas/banco/plataformas de dados "bureau de crédito" para pesquisas creditícias.
- Promover o fortalecimento do Score/Crédito de seus associados, através de capacitação técnica, pesquisas creditícias/ cursos/workshops.
- Incentivar relações comerciais (NETWORK) entre seus associados, criar grupos de trabalhos, promover cursos e workshops, para o desenvolvimento do crédito dos seus associados.
- Criar Grupos de Trabalho, Comitês e Conselhos Setoriais, entre outros, para apoio aos seus objetivos.
- Exercer quaisquer outras atividades voltadas ao desenvolvimento do setor de análise de crédito no Estado de São Paulo.
Art. 4o - Na consecução de tais objetivos poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisas, publicações e planejamento estratégico para melhoria e capacitação de seus associados.
Art. 5o-A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6o - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7° - A Associação será constituída neste ato por 02 membros qualificados na Ata, e no prazo de 24 meses será realizada uma nova assembleia para assunção dos cargos da diretoria e de novos membros. O prazo de duração é indeterminado.